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Processo

001/2023

Relator

Dr. Domingos Astrigildo Nahanga

Primeiro Adjunto

Dra. Marlene Camate

Segundo Adjunto

Dr. Lourenço José

Descritores:

requerimento de recurso; convolação, reclamação, prazos; produção antecipada de prova.

Sumário:

Processo n.º: 001/2023

Relator: Desembargador, Domingos Astrigildo Nahanga

Data do acórdão: 07 de Novembro de 2023

Votação: Unanimidade

Meio processual: Providência cautelar

Decisão: Não conhecimento do objecto da reclamação.

Palavras-chaves: requerimento de recurso; convolação, reclamação, prazos; produção antecipada de prova.

Sumário do acórdão:

I.                   Recurso e reclamação, embora pareçam tender para o mesmo fim, todavia, são mecanismos diferentes de se opor às decisões, atendendo os órgãos a que se dirigem, o tipo de decisão, os prazos que os regimentam e os efeitos que deles se esperam.

 

II.                O Juiz não é, nem parece razoável que se lhe deva exigir ser, a cabeça substituta das partes nas suas omissões e faltas, que tenham o condão de alterar o rumo do processo ou redirecionar a causa. Nem mesmo o alegado princípio constitucional da tutela efectiva, chega a tanto. Aliás, não se surpreende no apontado artigo 29º da CRA e seu enumerado de 1 a 5, qualquer entendimento a que se subsumisse a situação actual. Sendo certo que as normas consagram uma elasticidade resultante da justiça nelas ínsitas; no entanto, o Juiz sendo um intérprete e aplicador do direito, deve casuisticamente, dentro das regras de interpretação fixar, tanto quanto possível, o fundo e alcance das normas, para o caso em concreto. Pois, o processo é de partes que se arrogam ao justo e igualitário tratamento do julgador, no desencontrado interesse a que entre elas se opõe (artigo 15º/1 do CPCA).

 

III.             As normas não podem ser um “saco” sem fundo, só porque delas se pretende tirar proveitos marginais. toda a arguição feita, não chega para insuflar vitalidade a pretensão do requerente e salvá-la, a ponto de ver-se o recurso convertido em reclamação, tal como pretendido.