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O presidente do Tribunal da Relação tem as seguintes competências:

1
Representar o Tribunal
2
Dirigir o Tribunal, superintender os seus órgãos e assegurar o seu normal funcionamento, emitindo as ordens de serviço que tenha por necessárias
3
Convocar, preparar e presidir as sessões do Plenário do Tribunal
4
Presidir, sempre que entenda, as conferências das Câmaras sem direito a voto
5
Preparar, coadjuvado pelo Secretário Administrativo, e submeter à aprovação do Plenário, a proposta de orçamento anual, bem como o programa anual de actividades do Tribunal
6
Preparar, coadjuvado pelo Secretário Administrativo, os relatórios de execução orçamental e de actividades do ano anterior e deles dar conhecimento ao Plenário e ao Conselho Superior da Magistratura Judicial
7
Preparar, coadjuvado pelo Secretário Administrativo e submeter à aprovação do Plenário, a proposta de criação de Câmaras, bem como a proposta de alteração ao Quadro de Juízes
8
Relatar os processos, nos casos de conflitos de competência
9
Designar Juízes para intervir nos julgamentos em substituição
10
Preparar e submeter a aprovação do Plenário a proposta de distribuição dos Juízes Desembargadores pelas Câmaras do Tribunal, bem como qualquer mudança ou permuta de Juízes das Câmaras, atendendo a razões de conveniência de serviço, ao grau de especialização de cada Juiz e às preferências manifestadas
11
Organizar os turnos dos Juízes Desembargadores
12
Conferir posse aos Presidentes das Câmaras
13
Conferir posse ao Secretário Judicial, ao Secretário Administrativo, aos escrivães e demais funcionários judiciais e administrativos do Tribunal
14
Designar os funcionários em substituição do Secretário Judicial, do Secretário Administrativo e do Escrivão Coordenador da Unidade de Apoio Processual
15
Exercer a acção disciplinar sobre os funcionários administrativos e judiciais
16
Propor o quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Tribunal, a aprovar pelos respectivos Conselhos
17
Propor a criação, no âmbito da Secretaria do Tribunal, de um Cartório e de Unidades de Apoio Processual, a aprovar por deliberação do Conselho Superior da Magistratura
18
Autorizar a realização de despesas nos termos da lei
19
Outorgar contractos em representação do Tribunal, nos termos da lei
20
Exercer as demais competências que lhe forem estabelecidas por lei ou determinadas superiormente