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Processo

001/2022

Relator

Dra. Marilene Camate

Primeiro Adjunto

Dr. Lourenço José

Segundo Adjunto

Dra. Tânia Brás

Descritores:

Acórdão. Recurso de Agravo. Acção Especial de Prestação de Contas. Deserção do Recuso.

Sumário:

  I-               Na admissibilidade do recurso, deve-se atender ao requisito de estarem todas as custas do processo pagas ou asseguradas.

A falta de pagamento de custas dentro do prazo legal importa a deserção do recurso, não devendo o recorrente ser admitido a pagá-las depois de findo o prazo, ainda que se apresente para efectuar o pagamento antes de estar declarado deserto o recurso.

 

II-              A falta de pagamento das custas importa a deserção dos recursos, nos termos do art.° 292° n.°1 do Código de Processo Civil.

As causas de deserção dos recursos são três:

a) Falta de preparo;

b) Falta de pagamento das custas;

c) Paralisação do processo por inercia das partes.