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Processo

012/2022

Relator

Dra. Marilene Camate

Primeiro Adjunto

Dr. Lourenço José

Segundo Adjunto

Dra. Tânia Brás

Descritores:

Acórdão. Recurso de Apelação. Ação Declarativa de Condenação Sob forma de Processo Ordinário. confirmada a sentença recorrida.

Sumário:

I-              Nunca se pôs em dúvida que das decisões dum Tribunal de Comarca se recorre para a Relação a que esse Tribunal está subordinado hierarquicamente, isto é, para a Relação a cujo distrito judicial pertence a Comarca respectiva. Concretizando, apesar do cabeçalho conter a indicação dos Venerandos Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo, os autos foram remetidos ao Tribunal da Relação do Lubango, que é o Tribunal competente hierárquica e territorialmente para apreciar os recursos vindos do Tribunal de Comarca do Namibe, que se encontra na região judicial IV, conforme plasmado no art.° 58° da lei 3/22 de 17 de Março, não tendo qualquer consequência na validade dos actos praticados por este Tribunal por ser o Competente. Se assim não fosse, o tribunal que receber o recurso teria como consequência remete-lo para este Tribunal.

 

II-             O apelante vem pedir a revogação da sentença proferida pelo tribunal "a quo" por ser nula nos termos do art.º668. ºd) do CPC.

O preceito ora invocado diz: nº 1 "é nula a sentença: d) Quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento.

Concretizando o apelado intentou a acção, formulou o pedido e contestou, e na sentença a juíza "a quo" conheceu por e simplesmente do pedido constante da petição inicial, isto é a condenação ao pagamento do valor em dívida e juros legais.

III-         Contracto Administrativo define-se em função da subordinação de regime jurídico, e serão administrativos os contratos cujo regime jurídico seja traçado pelo direito administrativo, serão civis ou comerciais os contractos cujo regime jurídico seja traçado pelo direito civil ou comercial".

“A relação jurídica de direito administrativo é aquela que confere poderes de autoridade ou impõe restrições de interesse público à Administração perante os particulares, ou que atribui direitos ou impõe deveres públicos aos particulares perante a administração”.