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Processo

010/2022-LAB-A

Relator

Dr. Domingos Astrigildo Nahanga

Primeiro Adjunto

Dr. Bartolomeu José Hangalo

Segundo Adjunto

Dra. Marta Marques

Descritores:

Acidente de Trabalho em Cacula, morte por carbonização, ausência do contraditório

Sumário:

I. O direito de contradizer, decorrente dos princípios fundamentais do direito, impõe ao Tribunal, o dever de o exercitar até a exaustão, a favor da realização da reclamada Justiça, nos acidentes de trabalho, colocando as partes na faculdade de contradizer, em todo ou parte, os factos que se lhes oponham, querendo.

II. A falta de citação não tendo sido suscitada por quem directamente poderia favorecer o vício, contudo, dada a crucial relevância para o julgamento justo impõem-se ao julgador o dever de conhecer ex oficio nos termos do artigo 202º do CPC.

III. A consequência da inexistência do despacho de citação, que é devido nos termos dos artigos 229º e 478º do CPC, não pode ser mais branda do que o da omissão da citação ou citação irregular, atento a fase em que se encontra o processo.