Juízes elegem Presidentes dos Tribunais da Relação.
Segundo convocatórias publicadas pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), os juízes desembargadores colocados no Tribunal da Relação de Benguela devem estar presentes no pleito eleitoral para a eleição dos juízes desembargadores presidente e vice-presidente, que decorre na sexta-feira, no referido tribunal.
No mesmo dia, os juízes desembargadores do Tribunal da Relação da Huíla reúnem-se para também elegerem o presidente e o vice-presidente, nas instalações do referido tribunal.
Para Luanda, a eleição está prevista para o dia 26 deste mês, na sala de audiências do 10º andar do Palácio da Justiça.
Segundo o regulamento aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, no dia 10 de Fevereiro, todos os juízes desembargadores em efectividade de funções são elegíveis ao cargo de presidente e vice-presidente do Tribunal da Relação em que se encontrem colocados.
As candidaturas devem ser apresentadas em requerimento dirigido ao presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, no prazo de 48 horas após a marcação da data e hora para a realização do pleito eleitoral.
O plenário do CSMJ elege uma Comissão Eleitoral composta por três vogais que não sejam juízes desembargadores do Tribunal da Relação respectivo. A Comissão Eleitoral tem a missão de acompanhar e fiscalizar todo o processo de eleição, até à comunicação do resultado, ao qual cabe recurso para o plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Os tribunais da Relação da Huíla e de Benguela foram inaugurados em Outubro do ano passado, no quadro do novo mapa judiciário, que prevê cinco tribunais da Relação. O terceiro a entrar em funcionamento é o de Luanda, que ainda não tem instalações. Mas as obras das instalações onde vai funcionar continuam em curso, sem uma data definida para a sua inauguração.
Os tribunais da Relação são tribunais de segunda instância. Têm competência para julgar recursos de decisões dos tribunais de Comarca. O objectivo é dar maior celeridade aos processos e desafogar o Tribunal Supremo, que antes analisava os recursos de todos os tribunais provinciais.
No quadro no novo mapa judiciário, previsto na Lei 2/15, sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais de Jurisdição Comum, foram criadas cinco regiões judiciais, com um Tribunal da Relação próprio, abrangendo as províncias judiciais de Luanda (sede), Bengo e Cuanza-Norte (Região I); Uíge (sede), Malanje, Zaire e Cabinda; (Região II); Benguela (sede), Bié, Cuanza-Sul e Huambo (Região III); Huíla (sede), Cuando Cubango, Cunene e Namibe (Região IV); e Lunda-Sul (sede), Lunda-Norte e Moxico (Região V).
O Tribunal Supremo continua como última instância de recurso da jurisdição comum.