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Aberto Concurso para Juízes da Relação.

De acordo com uma resolução do Conselho Superior da Magistratura Judicial, de 12 de Dezembro, cada tribunal da Relação fica com 19 juízes desembargadores.

De acordo com a Lei Orgânica dos Tribunais da Relação, podem candidatar-se os juízes de Direito e magistrados do Ministério Público com o mínimo de cinco anos de serviço e classificação de Muito Bom ou Bom.
O júri do concurso, aprovado pela mesma resolução, é presidido pelo juiz conselheiro do Tribunal Constitucional, Caetano de Sousa, e integra os juízes conselheiros do Tribunal Supremo João da Cruz Pitra, Maria Teresa Marçal Baptista Borges, Lisete da Purificação Veríssimo da Costa e Silva, os vogais do Conselho Superior da Magistratura Judicial Manuel António Dias da Silva e Solange Romero Assis Machado Pereira, e a directora do Instituto Nacional de Estudos Judiciários, Luzia Sebastião.
Segundo o regulamento, aprovado pelo Conselho Su-perior da Magistratura Judicial, o ingresso tem duas fases.

A primeira é a do concurso curricular, e a segunda prevê a frequência, com aproveitamento, do curso de formação técnico-prática dos magistrados seleccionados na fase anterior e também a avaliação, selecção e graduação final dos candidatos.
Os tribunais da Relação foram criados com o novo mapa judiciário, aprovado pela Lei 2/15, de 2 de Fevereiro, da organização e funcionamento dos tribunais de jurisdição comum, e vão julgar recursos em segunda instân-cia em matéria de facto e de direito.  O funcionamento dos dois tribunais da Relação, os primeiros dos cinco previstos para todo o país, vai desafogar o Tribunal Supremo.

A lei 2/15 cria cinco regiões judiciais, com um tribunal de relação em cada uma. A primeira região, com sede em Luanda, abrange o Bengo e Cuanza-Norte; a região II, com sede no Uíge, inclui Malanje, Zaire e Cabinda;  a III, com sede em Benguela, abrange o Bié, Cuanza-Sul e Huambo; a IV, com sede na Huíla, integra o Cuando Cubango, Cunene e Namibe. A V, com sede na Lunda-Sul, abrange Lunda-Norte e o  Moxico. Enquanto não entrarem em funcionamento os demais tribunais da Relação, Luanda terá a jurisdição alargada para a região 1, 2 e 5, enquanto Benguela vai cobrir as regiões 3 e 4.