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Processo

0015/2023-FAM-M

Relator

Marilene Camate

Primeiro Adjunto

Lourenço José

Segundo Adjunto

Tânia Brás

Descritores:

Exercício da Autoridade Paternal; Regime de Visitas;

Sumário:

Processo: 015/2023

Relator: Desembargadora Marilene Camate.

Data do acórdão: 14 de Março de 2024.

Votação: Unanimidade.

Meio processual: Apelação.

Decisão: Alteração a decisão recorrida.

Palavras-chaves: Exercício da Autoridade Paternal;

                              Regime de Visitas;

                                                       

Sumário do acórdão.

I-                  O art.º 19.º nº 2 da Carta Africana sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança prevê o direito dos menores em manter relações pessoais com os progenitores mesmo estes separados, dispondo que “Qualquer criança, separada de um dos pais ou dos dois, tem direito a manter regularmente relações pessoais e contacto directos com os seus dois pais”.

 

II-              A Convenção dos Direitos da Criança da ONU (Organização das Nações Unidas) prevê no seu art.º 27.º nº 2 que “Cabe primacialmente aos pais e às pessoas que têm a criança a seu cargo a responsabilidade de assegurar, dentro das suas possibilidades e disponibilidades económicas, as condições de vida necessárias ao desenvolvimento da criança”.

 

III-          Ao determinar qual o interesse superior da criança o tribunal deve seguir os seguintes critérios:

1-    O amor, afeição e outros laços emocionais que existem entre os pais e o filho e a sua compatibilidade com o filho;

2-    As capacidades, caráter e temperamento dos pais e o seu impacte sobre as necessidades e os desejos da criança e a capacidade para o guiar;

3-    As possibilidades dos pais de prover ás necessidades físicas da criança (como comida, vestuário, habitação e outras necessidades materiais) e prover á sua educação e bem-estar. 

Em caso de separação dos pais, diz o art.º 148.º C.F, que,” poderão o pai e a mãe, estabelecer por acordo o exercício da autoridade paternal, acordo esse que carece de homologação judicial, e caso não cheguem a acordo o tribunal decidirá a quem atribui o exercício da autoridade paterna”.