Dia
Data
Hora
Hora

Processo

0007/2024-CIV1-A

Relator

Dr. Domingos A. Nahanga

Primeiro Adjunto

Dra. Marlene Camate

Segundo Adjunto

Dr. Lourenço José

Descritores:

Acção declarativa, bombas de combustível Namibe, caducidade de prazo, recurso extemporâneo, deserção.

Sumário:

O inconformado tendo sido, notificado em 23 de Agosto tinha um prazo de 8 dias, para recorrer, a contar do dia seguinte da efectivação da notificação, como dispõe a alínea b) do artigo 279º. do CC, e não o fez; o direito de ver reapreciada a alegada injustiça, caducou no 9º dia, após notificação; não tendo ocorrido quaisquer circunstâncias dilatórias que conferissem elasticidade do prazo, até 6 de Setembro de 2023, dia em que o requerimento do recurso deu entrada no Cartório do tribunal recorrido, fixando a data da sua interposição, conforme números 2 e 3 do artigo 687º. do CPC.