Dia
Data
Hora
Hora

Processo

007/2024-CIV3-A

Relator

Desembargador Domingos Astrigildo Nahanga

Primeiro Adjunto

Marilene Camati

Segundo Adjunto

Lourenço José

Descritores:

Acção executiva, título executivo, termo de autenticação; contrato de mutuo, forma.

Sumário:

Sumário do acórdão

A validade dos efeitos de um determinado negócio, dependendo da sua natureza, não se bastará pela vontade nem do livre arbítrio das partes contraentes. Tal é o caso, dos contratos de mútuo a partir de um determinado valor, conforme dispõe a nova redacção feita ao artigo 1143º do CC, pela Lei 9/11, de 16 de Fevereiro - Lei de alteração do CC, no seu artigo 1º.;